REGULAMENTO DA ETAPA DE COIMBRA
CAPITULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº 1 – Organização
A empresa “Lazer Para Todos – LPT” leva a efeito no dia 16 de Outubro 2010, uma Acção de formação/Passeio de navegação.
Artº 2 – Participação
O evento é aberto a todos que efectuem a respectiva inscrição, aprovada pela organização até 72 horas antes do mesmo.
Artº 3 – Terminologia
A acção rege-se pelo presente regulamento especifico, que será entregue a todos os participantes, e relativamente ao qual é utilizada a seguinte terminologia:
PEN – Percurso Especial de Navegação
CPN – Controlo de Passagem de Navegação
CHP – Controlo de Horário de Partida
CHC – Controlo de Horário de Chegada
Artº 4 – Horários/Locais
4.1 - Os horários e locais são os seguintes:
PROGRAMA
Dia 16 – Sexta-Feira
21h30m às 23h30m – Secretariado e recepção de GPS’s.
Dia 17 – Sábado
08h00m – Secretariado e verificações, recepção e entrega de coordenadas e de GPS’s.
09h30m – Briefing e saída da caravana do parque para o local de partida da PEN
10h00m – Inicio da PEN
17h30m – Final da PEN
18h30m – Final do prazo para entrega das fotografias numeradas
19h00m – Jantar com a entrega de lembranças
4.2 – A hora oficial é a hora GPS.
4.3 – Todas as coordenadas são fornecidas no formato UTM/UTS
4.4 – É obrigatória a presença de pelo menos um dos elementos da equipa no briefing, as comunicações e eventuais alterações efectuadas nos mesmos prevalecem sobre os regulamentos.
4.5 – Durante a marcação de waypoint’s, a organização prestará toda a ajuda e esclarecimentos solicitados pelas equipas, para a sua correcta marcação.
4.6 – As coordenadas do local do secretariado será comunicado por e-mail a todas as equipas participantes após o fecho das inscrições.
Artº 5 – Verificações técnicas e administrativas
5.1 – As verificações técnicas e administrativas são no local do secretariado, no horário indicado, qualquer falta terá que ser colmatada até à hora da partida.
5.2 – Todos os GPS’s deverão ser entregues ao director, ou a alguém por ele designado antes do levantamento dos mapas e das coordenadas.
5.3 – Os GPS’s deverão ser entregues limpos de waypoint’s, tracks e rotas, com alimentação (pilhas), cabos de ligação/comunicação com equipamentos informáticos.
5.4 – A organização não se responsabiliza por eventuais falhas nos carregamentos dos GPS’s.
5.5 – A direcção é a fiel depositária de todo o equipamento que as equipas entreguem.
Artº 6 – Carregamento de coordenadas (waypoint’s)
6.1 – A organização procederá ao carregamento das coordenadas através de meios informáticos próprios.
6.2 – No entanto, é da responsabilidade dos participantes a efectivação das ligações entre o GPS e o sistema informático e a sua compatibilidade na transferência das coordenadas. No caso de não ser possível a ligação com o PC da organização, poderão ser utilizados meios próprios do participante unicamente para este fim.
Artº 7 – Tempo Limite
7.1 – É considerado “tempo limite” o tempo a partir do qual a equipa é desclassificada no PEN.
7.2 – O tempo limite definido para o PEN é de 07h00m00s.
CAPITULO II – PERCURSO ESPECIAL DE NAVEGAÇÃO
Artº 8 – Indicações gerais
8.1 – O PEN efectua-se numa carta militar à escala 1/25.000.
8.2 – A partida é dada no CHP às 10h01m00s, para o primeiro participante, partindo os outros de minuto a minuto.
Os veículos só podem arrancar depois do sinal dado pela organização.
8.3 – A acção termina no CHC entre as 16h31m00s e as 17h31m00s, termina com a viatura parada entre as balizas, a “hora ideal” para cada equipa estará inscrita na carta de controlo.
8.4 – No final todos os GPS’s serão entregues à direcção, para que seja controlada alguma infracção (conforme artº 10 deste regulamento).
Artº 9 – Controlo de passagem de navegação (CPN)
9.1 – O PEN é composto por 60 CPN’s, opcionais, com pontuação de 100, 200, 300 e 500 pontos cada um.
9.2 – A organização estará nos CPN’s 59 e 60, com bonificação conjunta de 50%, apenas quando efectuados ambos dentro dos horários previstos.
Na carta de controlo será indicada a cada equipa a sua hora, dependendo da hora de partida.
9.3 – Existem opções de estratégia para CPN’s, cuja bonificação é de 50% quando efectuados na totalidade.
9.4 – A foto comprovativa da passagem no CPN tem de reproduzir exactamente a foto fornecida pela organização, no que se refere ao(s) ponto(s) referenciado(s), posição/sentido da viatura e o elemento da equipa.
9.5 – Em cada foto tem que constar o número da equipa e do CPN (dois dígitos) a que a mesma diz respeito. Na carta de controlo é indicado o número de fotos entregues e certificado pela direcção e pelo concorrente.
9.6 – As equipas terão de permanecer no local do secretariado até que todo o processo de transferência (pelo que são inteiramente responsáveis) esteja concluído e as fotos identificadas de acordo com o ponto anterior. A transferência terá que estar concluída até às 18h30m00s.
Artº 10 – Circulação e controlo
10.1 – Os participantes deverão cumprir integralmente as normas de circulação e preservação ambiental, sendo proibidas quaisquer umas das seguintes situações:
- Circular nas estradas, fora da carta ou zonas interditas, marcadas na carta exposta, excedendo o limite de 300 metros contados a partir de cada cruzamento ou entroncamento.
- Exceder o limite de 50 Km/h dentro das localidades e/ou exceder o limite de 80 Km/h em qualquer outro lugar da prova (com registo real de mais de duas infracções).
- Manter o GPS sempre ligado e operacional.
- Entrar dentro de vedações, aramadas, portadas, portões ou propriedades privadas.
- Conduzir a corta mato, danificar vegetação ou outros elementos de preservação ambiental.
- Conduzir de forma perigosa, pondo em risco pessoas, fauna e flora.
- Violar as normas de trânsito previstas no Código da Estrada.
- Ter um comportamento abusivo, anti-cívico ou anti-desportivo.
10.2 – O cumprimento das disposições indicadas no número anterior é passível de controlo por parte da GNR, Bombeiros, População local, Participantes e Direcção.
10.3 – A Direcção poderá efectuar controlos especiais durante o PEN, nomeadamente para verificar a eventual existência de equipamentos proibidos nas viaturas, sendo obrigatória a paragem das equipas durante um tempo máximo de 3 minutos e a apresentação da Carta de Controlo.
10.4 – É recomendada a circulação no PEN com os médios ligados para uma mais fácil visualização e identificação.
10.5 – Se durante a acção qualquer equipa for abordada por um proprietário, guarda de propriedade, ou qualquer autoridade (GNR, etc), deve informar o que está a fazer, de forma educada, e pedir desculpa por qualquer inconveniente causado.
CAPITULO III – NORMAS DE SEGURANÇA
Artº 11 – Considera-se obrigatória qualquer uma das seguintes situações:
11.1 – Uso de cinto de segurança pelos participantes desde que estejam dentro do veículo e este se encontre em movimento.
11.2 – Uso de luvas por ambos os elementos da equipa sempre que em trabalho fora da viatura.
11.3 – Protecção do cabo do guincho por uma cinta que o envolva, sempre que este esteja sob tensão.
11.4 – Utilização de cintas para envolverem a base inferior das árvores ou quaisquer outros locais de ancoragem.
CAPITULO IV – PONTUAÇÃO
Artº 12 – Classificação
A classificação geral será estabelecida pela soma dos pontos obtidos nos CPN’s e nas bonificações/penalizações de acordo com este regulamento.
Artº 13 – Carta de controlo
13.1 – Cada equipa terá uma carta de controlo, pela qual é inteiramente responsável.
13.2 – A carta de controlo acompanha sempre a equipa, sendo validada pelos Directores sempre que seja obrigatório ou solicitado.
13.3 – A carta de controlo pode ser pedida à equipa em qualquer altura.
CAPITULO V – PENALIZAÇÕES
Artº 14 – Serão penalizadas as equipas que infringirem qualquer das seguintes situações:
14.1 – Chegar ao CHC até 15m00s depois da hora máxima permitida e inscrita na carta de controlo: 1.000 pontos a descontarem à pontuação obtida nos CPN’s.
14.2 – Chegar ao CHC depois de 15m01s e até 30m00s depois da hora máxima permitida e inscrita na carta de controlo: 2.500 pontos a descontarem à pontuação obtida nos CPN’s.
14.3 – Extravio da carta de controlo: 750 pontos a descontarem à pontuação obtida nos CPN’s.
ARTIGO VI – DESCLASSIFICAÇÕES
Artº 15 – Serão desclassificadas as equipas que infringirem qualquer das seguintes situações:
15.1 – A utilização de computadores, PDA, Palmtop ou qualquer outro tipo de equipamento informático que contenha cartografia digitalizada a bordo da viatura ou na sua preparação nos horários estabelecidos.
15.2 – O não cumprimento de quaisquer indicações previstas nos pontos 10.1, 10.3 e 10.4 do artº 10.
15.3 – O não cumprimento das regras de transito.
15.4 – Não controlar o CHC até ao seu fecho, de acordo com o ponto 1 e 2 do artº 14.
15.5 – Ajudar qualquer equipa sem autorização da mesma.
15.6 – Recorrer à ajuda da organização.
CAPITULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artº 16 – Critérios de desempate para atribuição de classificação
16.1 – No caso de duas ou mais equipas obterem o mesmo número de pontos na PEN o desempate favorecerá a equipa que tenha obtido mais fotos; se o empate persistir, este será desfeito a favor da equipa que conseguir mais pontos no total da estratégia.
Se mesmo assim o empate persistir, as fotos com maior precisão serão determinantes.
Artº 17 – Omissões
Quaisquer assuntos não contemplados neste regulamento serão resolvidos pela Direcção.
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